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REsp 202402755863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159799
- Registro
- 202402755863
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Cabimento de agravo de
instrumento. Decisão interlocutória sobre valor da causa. Rol do
art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Inaplicabilidade. Recurso
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo
de instrumento, reformou decisão de primeiro grau para manter o
valor da causa em R$ 178.700,00, em ação anulatória de doação, sob o
fundamento de que a majoração do valor das custas poderia configurar
negativa de acesso à jurisdição.
2. A parte recorrente sustenta a
inaplicabilidade da tese de taxatividade mitigada do art. 1.015 do
CPC em decisões interlocutórias sobre o valor da causa, além de
apontar omissão no acórdão recorrido e divergência
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão
interlocutória que versa sobre o valor da causa, à luz do art. 1.015
do CPC e do Tema n. 988 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O
entendimento do STJ é de que a tese firmada no Tema n. 988, que
permite a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC em
casos de urgência, não se aplica a decisões interlocutórias sobre o
valor da causa, pois a discussão da matéria em preliminar de
apelação não traz prejuízo às partes.
5. A decisão agravada está em
dissonância dos precedentes do STJ, que reiteram a inadmissibilidade
do agravo de instrumento em tais hipóteses, conforme o art. 1.015 do
CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Recurso
especial provido para reconhecer o não cabimento do agravo de
instrumento interposto contra a decisão de primeira instância.
Tese
de julgamento:
1. A tese firmada no Tema n. 988 do STJ, que mitiga a
taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, não se aplica a decisões
interlocutórias sobre o valor da causa.
Dispositivos relevantes
citados: CPC, art. 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 5.12.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.876.179/RJ, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11.4.2022;
STJ, AgInt no RMS n. 59.734/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 8.4.2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.