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REsp 201900832703 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1805323
Registro
201900832703
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A aplicação da regra de imputação de pagamento (art. 354 do Código Civil) não configura julgamento extra petita, pois decorre do princípio iura novit curia, sendo pertinente à análise da controvérsia sobre capitalização de juros. 3. A ausência de pactuação expressa das taxas de juros remuneratórios, aliada à inversão do ônus da prova, justifica sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. A análise da ocorrência de capitalização de juros demanda reexame de fat os e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto em que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.