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REsp 201900832703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1805323
- Registro
- 201900832703
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL
PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de
prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos
interesses da parte recorrente.
2. A aplicação da regra de imputação
de pagamento (art. 354 do Código Civil) não configura julgamento
extra petita, pois decorre do princípio iura novit curia, sendo
pertinente à análise da controvérsia sobre capitalização de
juros.
3. A ausência de pactuação expressa das taxas de juros
remuneratórios, aliada à inversão do ônus da prova, justifica sua
limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. A análise
da ocorrência de capitalização de juros demanda reexame de fat os e
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial parcialmente provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto em que limitou os
juros remuneratórios à taxa média de mercado, mantidos os demais
termos do acórdão recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.