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AREsp 202404267284 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2793653
Registro
202404267284
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o protocolo do recurso foi realizado em processo diverso, configurando erro grosseiro e resultando na intempestividade do recurso. 2. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o protocolo de recurso especial em processo diverso, configurando erro grosseiro, pode ser superado pelo princípio da instrumentalidade das formas, afastando a intempestividade do recurso. III. Razões de decidir 4. O protocolo de recurso em processo diverso, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise de eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a intempestividade recursal, por ser vício grave, não pode ser afastada com base no princípio da instrumentalidade das formas. 7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ. 8. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que considera o protocolo equivocado de recurso como erro inescusável, não passível de superação. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.