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AREsp 202404267284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2793653
- Registro
- 202404267284
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE
RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o
fundamento de que o protocolo do recurso foi realizado em processo
diverso, configurando erro grosseiro e resultando na
intempestividade do recurso.
2. A parte agravante alegou o
preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e
provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada sustentou
a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão
em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o
protocolo de recurso especial em processo diverso, configurando erro
grosseiro, pode ser superado pelo princípio da instrumentalidade das
formas, afastando a intempestividade do recurso.
III. Razões de
decidir
4. O protocolo de recurso em processo diverso, quando não
corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso, conforme
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. A
ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza
a análise de eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, atraindo o
óbice da Súmula nº 284/STF.
6. A jurisprudência do STJ estabelece
que a intempestividade recursal, por ser vício grave, não pode ser
afastada com base no princípio da instrumentalidade das formas.
7. A
parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção
entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,
atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ.
8. A decisão recorrida
está alinhada à jurisprudência do STJ, que considera o protocolo
equivocado de recurso como erro inescusável, não passível de
superação.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.