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REsp 202503464117 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233784
Registro
202503464117
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR PARA TRATAMENTO DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). INCIDÊNCIA AO CASO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento Risdiplam (Evrysdi) por plano de saúde para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME tipo 1), reformando sentença de improcedência. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde baseou-se na alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar, excluído da cobertura contratual. O acórdão recorrido destacou a aprovação do medicamento pela ANVISA, sua incorporação ao SUS pela CONITEC, pareceres técnicos favoráveis e a inexistência de substituto terapêutico. 3. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na jurisprudência deste STJ (EREsp 1889704/SP) e na Lei nº 14.454/2022, que admite cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos requisitos técnicos, como eficácia comprovada e recomendação por órgãos especializados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a negativa de cobertura de medicamento de uso domiciliar por plano de saúde, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O exame do recurso especial esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória, respectivamente. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacificada do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA e prescritos por médico assistente, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de custeio de medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves, desde que preenchidos os requisitos técnicos e legais, como no caso em análise. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Pedido de concessão de efeito suspensivo prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.