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REsp 202501438482 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234598
Registro
202501438482
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. ART. 62, I E II, DA LEI 8.245/91. PURGA DA MORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492 DO CPC). INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto por locatário não residencial inadimplente, contra acórdão que extraiu por interpretação lógico-sistemática o pedido de rescisão da locação. 2. Recurso especial interposto em 11/10/2024 e concluso ao gabinete em 11/9/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O propósito recursal consiste em decidir se configura violação ao princípio da congruência o provimento jurisdicional de despejo extraído por interpretação lógico-sistemática da petição inicial de ação de cobrança de aluguel e rescisão d a locação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não configura julgamento ultra petita ou violação ao princípio da congruência o provimento jurisdicional de despejo se é possível extrair da interpretação lógico-sistemática da petição inicial o pedido de rescisão da locação. 5. O art. 62 da Lei 8.245/91 autoriza a cumulação do pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis, pois são ações do mesmo rito processual e cuja causa de pedir decorre da inadimplência locatícia. Por decorrência lógica, não há erro de procedimento na ação de cobrança de aluguéis cumulada com pedido de rescisão da locação. 6. A insistência na litigiosidade mediante a apresentação de contestação e de impugnação dos cálculos apresentados é incompatível com a intenção de purgar a mora a fim de preservar o negócio jurídico e evitar a rescisão do contrato de locação. Precedentes. 7. No particular, (I) o Juízo de primeiro grau decidiu determinar o despejo dos réus recorrentes; e, (II) o Tribunal de segundo grau decidiu negar provimento à apelação, sob o fundamento de que o despejo é implícito ao pedido de rescisão do contrato de locação. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.