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REsp 202501438482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234598
- Registro
- 202501438482
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ENCARGOS. RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. ART. 62, I E II, DA LEI 8.245/91.
PURGA DA MORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492 DO CPC).
INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Recurso especial interposto por
locatário não residencial inadimplente, contra acórdão que extraiu
por interpretação lógico-sistemática o pedido de rescisão da
locação.
2. Recurso especial interposto em 11/10/2024 e concluso ao
gabinete em 11/9/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. O propósito
recursal consiste em decidir se configura violação ao princípio da
congruência o provimento jurisdicional de despejo extraído por
interpretação lógico-sistemática da petição inicial de ação de
cobrança de aluguel e rescisão d a locação.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
4. Não configura julgamento ultra petita ou violação ao
princípio da congruência o provimento jurisdicional de despejo se é
possível extrair da interpretação lógico-sistemática da petição
inicial o pedido de rescisão da locação.
5. O art. 62 da Lei
8.245/91 autoriza a cumulação do pedido de despejo com a cobrança
dos aluguéis, pois são ações do mesmo rito processual e cuja causa
de pedir decorre da inadimplência locatícia. Por decorrência lógica,
não há erro de procedimento na ação de cobrança de aluguéis cumulada
com pedido de rescisão da locação.
6. A insistência na litigiosidade
mediante a apresentação de contestação e de impugnação dos cálculos
apresentados é incompatível com a intenção de purgar a mora a fim de
preservar o negócio jurídico e evitar a rescisão do contrato de
locação. Precedentes.
7. No particular, (I) o Juízo de primeiro grau
decidiu determinar o despejo dos réus recorrentes; e, (II) o
Tribunal de segundo grau decidiu negar provimento à apelação, sob o
fundamento de que o despejo é implícito ao pedido de rescisão do
contrato de locação.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial conhecido e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.