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AREsp 202402370557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680360
- Registro
- 202402370557
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À
COISA JULGADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto por Maurício Dal Agnol contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual sustentava a aplicação da Taxa
Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil, como índice de juros
moratórios e correção monetária, vedada a cumulação com outros
índices, sob alegação de enriquecimento ilícito da parte adversa e
inexistência de preclusão ou afronta à coisa julgada.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é
possível substituir, na fase de cumprimento de sentença, os índices
de correção monetária e juros moratórios fixados no título executivo
pela taxa Selic, sem violação à coisa julgada; (ii) estabelecer se
os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ podem ser superados diante da tese
de inaplicabilidade da preclusão em matérias de ordem pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. A alteração dos critérios de atualização e
juros estabelecidos no título executivo judicial, na fase de
cumprimento de sentença, viola a coisa julgada, sendo irrelevante
tratar-se de matéria de ordem pública.
4. A jurisprudência do STJ
firmou-se no sentido da impossibilidade de substituição dos índices
de correção e juros moratórios previstos em sentença transitada em
julgado pela taxa Selic, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. A análise da
tese de excesso de execução e da compatibilidade entre o título
executivo e os cálculos apresentados demanda reexame de matéria
fático-probatória, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
6. A ausência de precedentes contemporâneos ou
supervenientes que afastem os óbices aplicados impede a superação da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.