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AREsp 202403411023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747503
- Registro
- 202403411023
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 11.101/2005, CÓDIGO CIVIL E SÚMULA
472/STJ. EXAME DA SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL E DA CONFORMIDADE
DAS EXPORTAÇÕES COM O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos arts.
9º, II, 47, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, ao art. 940 do Código
Civil e à Súmula 472 do STJ, sustentando cerceamento de defesa em
razão da insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade
de complementação para verificar a conformidade das exportações
alegadas com os parâmetros contratuais.
3. A decisão recorrida
considerou que a análise da pretensão recursal demandaria reexame de
fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o
que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e
7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial,
revisar o conteúdo fático-probatório e interpretar cláusulas
contratuais para aferir a suficiência da prova pericial e a
necessidade de sua complementação.
III. Razões de decidir
5. O
recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
reexame de fatos e provas, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
6. A
interpretação de cláusulas contratuais é incompatível com o escopo
do recurso especial, conforme a Súmula nº 5 do STJ.
7. A análise da
s uficiência ou insuficiência da prova pericial insere-se na livre
apreciação do juízo de origem, nos termos do art. 371 do CPC, sendo
inviável sua revisão em sede de recurso especial.
8. A
jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não pode ser
utilizado para promover rejulgamento do contexto fático-probatório
ou revisão de cláusulas contratuais.
IV. Dispositivo
9. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.