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AREsp 202500437643 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2854061
- Registro
- 202500437643
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDA PARA ATO PROCESSUAL ESPECIFICO. DEFERIMENTO
TÁCITO. DESERÇÃO. FIRME ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMYLA 83. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso e m Exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
fundamentada na deserção, em razão da ausência de comprovação do
benefício da gratuidade da justiça para o recurso especial ou do
recolhimento em dobro do preparo.
2. A parte agravante alegou que o
benefício da gratuidade da justiça, concedido anteriormente para o
agravo de instrumento, deveria ser considerado tácito e válido para
todos os atos processuais, incluindo o recurso especial.
3. A
decisão recorrida considerou que a gratuidade da justiça foi
concedida apenas para o agravo de instrumento e que, para o recurso
especial, seria necessário novo requerimento ou comprovação
específica.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o benefício da gratuidade da justiça concedido
em fase anterior do processo se estende automaticamente ao recurso
especial, sem necessidade de novo pedido ou comprovação.
III. Razões
de decidir
5. A jurisprudência consolidada do superior tribunal de
justiça estabelece que a concessão da gratuidade da justiça não
possui efeitos retroativos e não se estende automaticamente a outros
atos processuais, sendo indispensável requerimento específico e
decisão judicial que o defira.
6. A ausência de manifestação
expressa sobre o pedido de gratuidade da justiça não implica
deferimento tácito, conforme precedentes do STJ.
7. A parte
recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso
especial, que o benefício da gratuidade da justiça havia sido
efetivamente deferido para todos os atos processuais, nem recolheu o
preparo em dobro, conforme exigido pelo art. 1.007 do cpc.
8. A
decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do stj, atraindo a
incidência da súmula nº 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
9.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.