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AREsp 202500437643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2854061
Registro
202500437643
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA PARA ATO PROCESSUAL ESPECIFICO. DEFERIMENTO TÁCITO. DESERÇÃO. FIRME ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMYLA 83. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso e m Exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentada na deserção, em razão da ausência de comprovação do benefício da gratuidade da justiça para o recurso especial ou do recolhimento em dobro do preparo. 2. A parte agravante alegou que o benefício da gratuidade da justiça, concedido anteriormente para o agravo de instrumento, deveria ser considerado tácito e válido para todos os atos processuais, incluindo o recurso especial. 3. A decisão recorrida considerou que a gratuidade da justiça foi concedida apenas para o agravo de instrumento e que, para o recurso especial, seria necessário novo requerimento ou comprovação específica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o benefício da gratuidade da justiça concedido em fase anterior do processo se estende automaticamente ao recurso especial, sem necessidade de novo pedido ou comprovação. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do superior tribunal de justiça estabelece que a concessão da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos e não se estende automaticamente a outros atos processuais, sendo indispensável requerimento específico e decisão judicial que o defira. 6. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de gratuidade da justiça não implica deferimento tácito, conforme precedentes do STJ. 7. A parte recorrente não comprovou, no momento da interposição do recurso especial, que o benefício da gratuidade da justiça havia sido efetivamente deferido para todos os atos processuais, nem recolheu o preparo em dobro, conforme exigido pelo art. 1.007 do cpc. 8. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do stj, atraindo a incidência da súmula nº 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.