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AgInt no REsp 202100479822 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1983431
- Registro
- 202100479822
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO.
TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de
lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo.
2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por
ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do
dolo do agente.
3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo
prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi
afirmada pela própria inicial.
4. Recurso especial provido. Agravo interno prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.