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AgInt no REsp 202100479822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1983431
Registro
202100479822
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DOLO. TEMA 897/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A parte indicou de forma clara e concatenada os dispositivos de lei federal invocados quanto à prescrição, dano e dolo. 2. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário por ilícitos oriundos de ato de improbidade depende da configuração do dolo do agente. 3. Ausente a assertiva de dolo, a ação está sujeita ao prazo prescricional ordinário, cuja incidência no caso concreto foi afirmada pela própria inicial. 4. Recurso especial provido. Agravo interno prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.