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AgRg no REsp 201402865221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1493392
- Registro
- 201402865221
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO
ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE 1.072.485/PR, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL
(TEMA 985/STF). AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE
RETRATAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELA IMPETRANTE, EM MENOR EXTENSÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 1.072.485/PR, fixou a tese de que "é
legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias" (RE 1.072.485
RG / PR, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em
31/8/2020, DJe de 2/10/2020, Tema 985/STF).
2. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu
parcialmente os embargos de declaração opostos no supracitado RE
1.072.485/PR, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de
mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas
as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa
mesma data, que não serão devolvidas pela União (RE 1.072.485 ED,
Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/acórdão Ministro Luís
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/6/2024, DJe de
19/9/2024).
3. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação,
para afastar a multa aplicada e dar parcial provimento ao recurso
especial interposto pela impetrante, em menor extensão, de modo a
declarar legítima a incidência de contribuição previdenciária
patronal, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado
a título de terço constitucional de férias gozadas, a contar da
publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485 RG/PR - Tema
985/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.