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REsp 202402050387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197464
- Registro
- 202402050387
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIDE
TEMERÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM
AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Os advogados não estão sujeitos a aplicação de pena processual
por sua atuação profissional (art. 77, §6º, do CPC), devendo a sua
responsabilidade pelo ajuizamento de lide temerária ser apurada em
ação própria (art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94).
2. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.