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EDcl no Inq 202303519474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1674
- Registro
- 202303519474
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO
CPP. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA ESTRITA.
I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu a
juntada de formulários SEI-COAF, que veicularam Relatórios de
Inteligência Financeira.
II. Questão em discussão
2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.
III. Razões de decidir
3. Os formulários SEI-COAF foram juntados aos autos da APn 1.076/DF
e estão disponíveis à defesa.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, com o escopo de preservar o
estrito cumprimento do princípio da ampla defesa, determinando-se a
juntada de cópia dos formulários SEI-COAF a estes autos e a
intimação dos advogados do denunciado para apresentação de resposta
no prazo legal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.