← Jurioteca

EDcl no Inq 202303519474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1674
Registro
202303519474
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-12-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/12/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA ESTRITA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu a juntada de formulários SEI-COAF, que veicularam Relatórios de Inteligência Financeira. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. Os formulários SEI-COAF foram juntados aos autos da APn 1.076/DF e estão disponíveis à defesa. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos, com o escopo de preservar o estrito cumprimento do princípio da ampla defesa, determinando-se a juntada de cópia dos formulários SEI-COAF a estes autos e a intimação dos advogados do denunciado para apresentação de resposta no prazo legal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.