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REsp 201400718093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1445939
- Registro
- 201400718093
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. SUSPENSÃO DE DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, rejeitou o
prosseguimento da execução de honorários de sucumbência e a revisão
do valor da causa, determinando a suspensão dos efeitos da decisão
agravada até o julgamento de ação rescisória.
2. A Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia,
manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da
controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro
material que configure negativa de prestação jurisdicional.
3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere
ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza
precária dessas decisões, conforme a Súmula 735 do STF, aplicável
por analogia.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.