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REsp 201400718093 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1445939
Registro
201400718093
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. SUSPENSÃO DE DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, rejeitou o prosseguimento da execução de honorários de sucumbência e a revisão do valor da causa, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento de ação rescisória. 2. A Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material que configure negativa de prestação jurisdicional. 3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária dessas decisões, conforme a Súmula 735 do STF, aplicável por analogia. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.