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REsp 202001095504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873673
- Registro
- 202001095504
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE
GARANTIR DIREITOS A CATEGORIA GREVISTA. MOVIMENTO ENCERRADO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Encerrado o movimento grevista, não persiste o objeto de processo
subjetivo que pretende dar-lhe garantias.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.