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REsp 202501188860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206917
- Registro
- 202501188860
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO
DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA
710/STJ E SÚMULA 550/STJ . DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização por danos morais, interposto por consumidor contra
acórdão que reputou lícita a disponibilização, em relatórios
confidenciais de proteção ao crédito, de dados pessoais não
sensíveis (endereço, telefones, participação societária, score e
faixa estimada de renda) sem consentimento e sem comunicação prévia,
afastando dano moral.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a disponibilização, a
terceiros consulentes, de informações cadastrais e de adimplemento,
em ambiente de proteção ao crédito, dispensa consentimento e
comunicação prévia; (ii) a legislação específica (Lei 12.414/2011 e
CDC) limita o conteúdo que pode ser disponibilizado a consulentes ao
score e, mediante autorização, ao histórico de crédito; (iii) a
mera disponibilização indevida de dados cadastrais configura dano
moral; (iv) aplica-se, ou não, por distinção, o entendimento do Tema
710/STJ e da Súmula 550/STJ.
3. O tratamento de dados para proteção do crédito é autorizado
(LGPD, art. 7º, X), mas se submete aos limites da Lei 12.414/2011:
ao consulente, podem ser disponibilizados o score de crédito (sem
consentimento) e, mediante autorização específica, o histórico de
crédito; informações cadastrais e de adimplemento armazenadas só
podem ser compartilhadas entre bancos de dados (art. 4º, III e IV).
A disponibilização de dados cadastrais a consulentes, sem
consentimento específico do titular, é ilícita.
4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a
terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o
microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação
informativa, configurando ato ilícito e dano moral presumido, com
responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,
arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a
Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao
fornecimento de dados cadastrais por banco de dados.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.