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REsp 202503763460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236767
Registro
202503763460
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais em plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação prévia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a abertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em banco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou consentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros consulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção em relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática configura dano moral presumido. 3. A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa consentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive quanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer tempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O gestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito, sem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização específica; informações cadastrais e de adimplemento são compartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011, art. 4º, III e IV). 4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação informativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD, arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao fornecimento de dados cadastrais por banco de dados. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.