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RCD no HC 202503828128 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1040469
Registro
202503828128
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-12-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/12/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE CONCRETA ENTRE AS SITUAÇÕES PESSOAIS E FÁTICAS. FUNDAMENTOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal exige, para a extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu, identidade plena entre os fundamentos objetivos da decisão e a situação do requerente. 2. A concessão de prisão domiciliar à paciente originária foi motivada por situação excepcional comprovada por documentos, envolvendo a necessidade de cuidados especiais de filha menor com doença genética rara. 3. A agravante, embora alegue ser responsável exclusiva por netos menores, inclusive com condição médica delicada de uma das crianças, não demonstrou nos autos identidade fática e subjetiva com a beneficiária da ordem. Ademais, aspectos como guarda de fato, ausência de rede de apoio e condição médica da menor mencionada não foram acompanhados de comprovação suficiente que permita concluir pela absoluta equivalência fática entre as situações. 4. A mera alegação de coautoria ou vínculo familiar não é suficiente para ensejar a extensão prevista no art. 580 do CPP. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.