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RCD no HC 202503828128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1040469
- Registro
- 202503828128
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM
CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE CONCRETA ENTRE AS SITUAÇÕES PESSOAIS E FÁTICAS.
FUNDAMENTOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal exige, para a extensão dos
efeitos de decisão proferida em favor de corréu, identidade plena
entre os fundamentos objetivos da decisão e a situação do
requerente.
2. A concessão de prisão domiciliar à paciente originária foi
motivada por situação excepcional comprovada por documentos,
envolvendo a necessidade de cuidados especiais de filha menor com
doença genética rara.
3. A agravante, embora alegue ser responsável exclusiva por netos
menores, inclusive com condição médica delicada de uma das crianças,
não demonstrou nos autos identidade fática e subjetiva com a
beneficiária da ordem. Ademais, aspectos como guarda de fato,
ausência de rede de apoio e condição médica da menor mencionada não
foram acompanhados de comprovação suficiente que permita concluir
pela absoluta equivalência fática entre as situações.
4. A mera alegação de coautoria ou vínculo familiar não é suficiente
para ensejar a extensão prevista no art. 580 do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.