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EDcl no AgRg no HC 202403590852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 947570
- Registro
- 202403590852
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE PROCESSUAL. ERRO
MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MENÇÃO A CRIME NÃO
IMPUTADO. CORREÇÃO DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO
À NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
DEMONSTRADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
2. Reconhece-se a existência de erro material na ementa do acórdão
embargado quando nela consta a referência ao crime de "corrupção
passiva", delito que não foi objeto da denúncia. Impõe-se o
acolhimento dos aclaratórios neste ponto, exclusivamente para
excluir a menção indevida.
3. Não há falar em obscuridade ou omissão quando o acórdão enfrenta
a tese defensiva de nulidade do julgamento de forma clara e
fundamentada, aplicando o princípio pas de nullité sans grief e
validando a interpretação da Corte de origem sobre suas normas
regimentais.
4. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes ou a aderir ao parecer do
Ministério Público, desde que os fundamentos utilizados sejam
suficientes para embasar a decisão. A discordância da parte quanto à
conclusão do julgado não caracteriza vício sanável pela via dos
embargos de declaração.
5. A aposentadoria do Relator na origem foi mencionada a título de
obiter dictum, não constituindo o fundamento central da decisão, que
se pautou na validade do ato processual realizado e na ausência de
prejuízo concreto à defesa.
6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar
erro material na ementa do acórdão embargado, sem atribuição de
efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.