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RCD no HC 202504054020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1044626
- Registro
- 202504054020
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA POSTERIOR À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VÁLIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PARA A
PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Observado o princípio da unirrecorribilidade, havendo duplicidade
de petições, não deve ser conhecido o recurso interposto por
último.
2. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em
vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto
para a interposição do recurso cabível.
3. A jurisprudência consolidada do STJ, ao aplicar, por analogia, a
Súmula n. 691 do STF, não admite habeas corpus contra decisão
monocrática de relator que indefere liminar, salvo em casos de
manifesta ilegalidade ou decisão teratológica. Precedentes.
4. A prisão preventiva é fundamentada idoneamente quando o réu é
beneficiado recentemente com liberdade provisória, mas volta a
delinquir, o que demonstra risco de reiteração delitiva e reforça o
periculum libertatis. Precedentes.
5. No caso, durante as investigações, foi concedida ao acusado a
liberdade provisória, mas ele voltou a delinquir, o que denota risco
concreto de reiteração delitiva e justifica a manutenção de sua
segregação provisória. Portanto, não há ilegalidade ou teratologia a
ensejar a superação da Súmula n. 691 do STF. Deve a matéria ser
analisada no julgamento de mérito pelo Tribunal de origem.
6. A condição de saúde do paciente, para fins de concessão da prisão
domiciliar pleiteada, não foi analisada na decisão liminar atacada,
o que atrai indevida supressão de instância.
7. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que
se nega provimento. Recurso de fls. 131-134 não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.