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REsp 202101306560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1935918
- Registro
- 202101306560
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no
julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é
vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não
prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência
privada, em razão da ausência de fonte de custeio.
2. O pedido do
autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício
de previdência complementar, o que está em desacordo com o
entendimento consolidado no Tema 736 do STJ.
3. A distinção
realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema
736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no
precedente vinculante.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a
extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos
aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e
da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de
previdência complementar.
5. Recurso especial provido para reformar
o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados
pelo autor na petição inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.