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REsp 202002104514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1890710
Registro
202002104514
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não conduz automaticamente à procedência do pedido, sendo necessário que o autor apresente indícios mínimos do direito alegado. A revisão do julgado demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado depende da comprovação de índole abusiva, o que não foi demonstrado pelo autor. A análise da natureza abusiva das taxas praticadas exigiria reexame do conjunto fático-probatório, também vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A cobrança de tarifas bancárias foi considerada válida pela Corte de origem, com base em normativos do Banco Central, e a capitalização de juros não foi comprovada. A revisão dessa conclusão demandaria reavaliação de provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano exige pactuação expressa, mas o Tribunal de origem concluiu pela ausência de prova da cobrança. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.