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REsp 202200625705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1989786
Registro
202200625705
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇO AUTORIZADO. LEI FERRARI. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autonomia da vontade das partes prevalece em contratos de "serviço autorizado", conforme o art. 28 da Lei 6.729/79, que prevê aplicação subsidiária e adaptada da Lei Ferrari, permitindo maior flexibilidade regulatória. 2. A cláusula contratual que elege o Código Civil como regime jurídico aplicável é válida, desde que a relação contratual não se enquadre no núcleo da atividade de concessão comercial típica regulada pela Lei Ferrari. 3. A análise da real natureza da relação contratual, para além do que foi pactuado, demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões relevantes e fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.