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REsp 202200625705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989786
- Registro
- 202200625705
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇO AUTORIZADO. LEI
FERRARI. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A autonomia da
vontade das partes prevalece em contratos de "serviço autorizado",
conforme o art. 28 da Lei 6.729/79, que prevê aplicação subsidiária
e adaptada da Lei Ferrari, permitindo maior flexibilidade
regulatória.
2. A cláusula contratual que elege o Código Civil como
regime jurídico aplicável é válida, desde que a relação contratual
não se enquadre no núcleo da atividade de concessão comercial típica
regulada pela Lei Ferrari.
3. A análise da real natureza da relação
contratual, para além do que foi pactuado, demandaria reexame de
fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Não houve negativa de prestação
jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões
relevantes e fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de
forma sucinta.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.