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REsp 202201297031 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2000185
Registro
202201297031
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da isonomia, previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal, veda a diferenciação de percentuais de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, conforme decidido no Tema 452 do STF, que possui eficácia vinculante. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades fechadas de previdência complementar foi afastada, nos termos da Súmula 563 do STJ, mas tal fundamento não altera o resultado do julgamento, pois a decisão recorrida baseou-se principalmente na isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 3. A alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia atuarial foi rejeitada, considerando que a questão foi resolvida com base em cálculos aritméticos e no precedente vinculante do STF, que torna desnecessária a produção de prova técnica. 4. A ausência de prequestionamento do art. 3º do CDC e a falta de comprovação de dissídio jurisprudencial inviabilizam o conhecimento do recurso especial nesses pontos. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.