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REsp 202201297031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2000185
- Registro
- 202201297031
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da isonomia, previsto no art. 5º, I,
da Constituição Federal, veda a diferenciação de percentuais de
complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, conforme
decidido no Tema 452 do STF, que possui eficácia vinculante.
2. A
aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades fechadas de
previdência complementar foi afastada, nos termos da Súmula 563 do
STJ, mas tal fundamento não altera o resultado do julgamento, pois a
decisão recorrida baseou-se principalmente na isonomia de tratamento
entre homens e mulheres.
3. A alegação de cerceamento de defesa por
indeferimento de perícia atuarial foi rejeitada, considerando que a
questão foi resolvida com base em cálculos aritméticos e no
precedente vinculante do STF, que torna desnecessária a produção de
prova técnica.
4. A ausência de prequestionamento do art. 3º do CDC
e a falta de comprovação de dissídio jurisprudencial inviabilizam o
conhecimento do recurso especial nesses pontos.
5. Recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.