← Jurioteca

REsp 202200542492 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1987713
Registro
202200542492
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Tema 452 do STF, que possui eficácia vinculante, estabelece que é inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que prevê regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, por violar o princípio da isonomia (art. 5º, I, da CF). 2. A contribuição destinada ao custeio do benefício é idêntica entre os participantes, inexistindo justificativa atuarial para a diferenciação de percentuais iniciais entre homens e mulheres. 3. A aplicação do CDC foi admitida apenas como tese implícita no acórdão recorrido, sendo o fundamento principal a isonomia de tratamento entre homens e mulheres, nos termos do Tema 452 do STF, suficiente para a manutenção do julgado. 4. A ausência de realização de prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois a questão foi decidida com base em matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova técnica. 5. A alegação de violação ao art. 53, I, da Lei 8.213/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social, é descabida, pois não possui conteúdo normativo aplicável à previdência complementar. 6. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.