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REsp 202200542492 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987713
- Registro
- 202200542492
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Tema 452 do STF, que possui
eficácia vinculante, estabelece que é inconstitucional cláusula de
contrato de previdência complementar que prevê regras distintas
entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação
de aposentadoria, por violar o princípio da isonomia (art. 5º, I, da
CF).
2. A contribuição destinada ao custeio do benefício é idêntica
entre os participantes, inexistindo justificativa atuarial para a
diferenciação de percentuais iniciais entre homens e mulheres.
3. A
aplicação do CDC foi admitida apenas como tese implícita no acórdão
recorrido, sendo o fundamento principal a isonomia de tratamento
entre homens e mulheres, nos termos do Tema 452 do STF, suficiente
para a manutenção do julgado.
4. A ausência de realização de prova
pericial não configura cerceamento de defesa, pois a questão foi
decidida com base em matéria exclusivamente de direito, sendo
desnecessária a produção de prova técnica.
5. A alegação de violação
ao art. 53, I, da Lei 8.213/91, que trata do Regime Geral de
Previdência Social, é descabida, pois não possui conteúdo normativo
aplicável à previdência complementar.
6. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.