← Jurioteca

REsp 202301254435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2066641
Registro
202301254435
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM EMPREGADOS ATIVOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não foi prequestionado no acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A denunciação da lide foi afastada pelo Tribunal local, por não se enquadrar a questão nas hipóteses do art. 125 do CPC/2015. A desconstituição da conclusão do acórdão quanto ao indeferimento da denunciação da lide exigiria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça 3. A manutenção de inativos em plano coletivo único, com igualdade de condições assistenciais e de custeio em relação aos ativos, está em conformidade com os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e com as teses do Tema 1.034/STJ. A diferenciação por faixa etária é admitida apenas se contratada de forma uniforme para todos os beneficiários. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.