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REsp 202301254435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2066641
- Registro
- 202301254435
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM EMPREGADOS
ATIVOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor não foi
prequestionado no acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas
282 e 356 do STF.
2. A denunciação da lide foi afastada pelo
Tribunal local, por não se enquadrar a questão nas hipóteses do art.
125 do CPC/2015. A desconstituição da conclusão do acórdão quanto ao
indeferimento da denunciação da lide exigiria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal
de Justiça
3. A manutenção de inativos em plano coletivo único, com
igualdade de condições assistenciais e de custeio em relação aos
ativos, está em conformidade com os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 e
com as teses do Tema 1.034/STJ. A diferenciação por faixa etária é
admitida apenas se contratada de forma uniforme para todos os
beneficiários.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.