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REsp 202300333028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054285
- Registro
- 202300333028
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI
9.656/98. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu o direito
de ex-empregado aposentado à manutenção do plano de saúde coletivo
nas mesmas condições de cobertura assistencial vigentes durante o
contrato de trabalho, desde que assumisse integralmente o pagamento
das parcelas.
2. O direito à manutenção do plano de saúde coletivo
nas mesmas condições de cobertura assistencial está assegurado pelo
art. 31 da Lei 9.656/98, desde que o ex-empregado aposentado assuma
integralmente o pagamento das parcelas.
3. O entendimento do
Tribunal de origem não desbordou da tese firmada pelo STJ no Tema
1.034, que admite alterações no modelo de prestação de serviços,
forma de custeio e valores, desde que mantida a paridade com o
modelo dos trabalhadores ativos. No caso, não foi demonstrada a
disponibilização de contrato em mesma categoria para ativos e
inativos.
4. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se
sustenta, pois o Tribunal de origem enfrentou os argumentos
apresentados nos embargos de declaração, ainda que de forma diversa
da pretendida pela parte recorrente.
5. A análise de fatos e provas
para modificar o entendimento do acórdão recorrido encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.