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REsp 202300333028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054285
Registro
202300333028
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu o direito de ex-empregado aposentado à manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assumisse integralmente o pagamento das parcelas. 2. O direito à manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial está assegurado pelo art. 31 da Lei 9.656/98, desde que o ex-empregado aposentado assuma integralmente o pagamento das parcelas. 3. O entendimento do Tribunal de origem não desbordou da tese firmada pelo STJ no Tema 1.034, que admite alterações no modelo de prestação de serviços, forma de custeio e valores, desde que mantida a paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. No caso, não foi demonstrada a disponibilização de contrato em mesma categoria para ativos e inativos. 4. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta, pois o Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados nos embargos de declaração, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 5. A análise de fatos e provas para modificar o entendimento do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.