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REsp 202301737397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2076852
- Registro
- 202301737397
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. DANO AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRINCÍPIO
DA PRECAUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça
reconhece que, em ações indenizatórias por danos ambientais, a
responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco
integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova com base no
princípio da precaução.
2. A jurisprudência do STJ admite a
caracterização de consumidores por equiparação em casos de danos
individuais decorrentes de acidentes de consumo, como os
relacionados a impactos ambientais, atraindo a aplicação do CDC e a
inversão do ônus da prova.
3. No caso concreto, evidenciados
indícios de acidente de consumo e a hipossuficiência técnica dos
autores, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor dos
recorrentes, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.
4.
Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que determinou a inversão do ônus da prova.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.