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REsp 202301737397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2076852
Registro
202301737397
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em ações indenizatórias por danos ambientais, a responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova com base no princípio da precaução. 2. A jurisprudência do STJ admite a caracterização de consumidores por equiparação em casos de danos individuais decorrentes de acidentes de consumo, como os relacionados a impactos ambientais, atraindo a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. 3. No caso concreto, evidenciados indícios de acidente de consumo e a hipossuficiência técnica dos autores, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor dos recorrentes, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau. 4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.