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REsp 202401081105 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134095
Registro
202401081105
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A competência para julgamento de demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo PMCMV, quando a CEF não figura como parte legítima, é da Justiça Estadual. 3. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.