← Jurioteca
REsp 202403550424 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171388
- Registro
- 202403550424
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A condição de entidade filantrópica, por si só, não é
suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo
imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira,
conforme a Súmula 481 do STJ.
2. A análise sobre a existência de
hipossuficiência financeira demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.