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REsp 202404044459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179152
Registro
202404044459
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO POSITIVO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação reparatória por danos morais proposta contra gestora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito, sob alegação de divulgação indevida de dados pessoais, incluindo o compartilhamento de número telefônico no contexto de formulação de score de crédito, sem prévia comunicação. 2. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da comercialização de dados para avaliação de risco creditício, conforme o Tema 710/STJ, desde que respeitados os limites legais e a transparência nas relações negociais. 3. A Súmula 550/STJ dispensa o consentimento do consumidor para inclusão no cadastro positivo, não configurando a disponibilização de número telefônico, por si só, dano moral indenizável. 4. A pretensão recursal de reanálise de provas e fatos do processo é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de cotejo analítico eficaz e a distinta base fática e jurídica entre os acórdãos confrontados inviabilizam o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.