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REsp 202404044459 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179152
- Registro
- 202404044459
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO
POSITIVO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação reparatória por danos morais proposta contra
gestora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito, sob
alegação de divulgação indevida de dados pessoais, incluindo o
compartilhamento de número telefônico no contexto de formulação de
score de crédito, sem prévia comunicação.
2. A jurisprudência do STJ
reconhece a legalidade da comercialização de dados para avaliação de
risco creditício, conforme o Tema 710/STJ, desde que respeitados os
limites legais e a transparência nas relações negociais.
3. A Súmula
550/STJ dispensa o consentimento do consumidor para inclusão no
cadastro positivo, não configurando a disponibilização de número
telefônico, por si só, dano moral indenizável.
4. A pretensão
recursal de reanálise de provas e fatos do processo é inviável em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. A
ausência de cotejo analítico eficaz e a distinta base fática e
jurídica entre os acórdãos confrontados inviabilizam o conhecimento
do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III,
da Constituição Federal.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.