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REsp 202404075181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179619
Registro
202404075181
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE SUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10, VI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde. 2. O medicamento Daratumumabe ("Dalinvi"), por ser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua administração, não se configurando como medicamento de uso domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso ambulatorial). 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.