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REsp 202404075181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179619
- Registro
- 202404075181
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
INTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE
SUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10,
VI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para
tratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em
farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição
as hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home
care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional
habilitado em saúde.
2. O medicamento Daratumumabe ("Dalinvi"), por
ser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita
de supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua
administração, não se configurando como medicamento de uso
domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso
ambulatorial).
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.