← Jurioteca

AREsp 202501834602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2941789
Registro
202501834602
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, ocorrência de desequilíbrio atuarial e, ainda, oferecimento de alternativa ao grupo de segurados. Precedentes. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à alegada abusividade na rescisão unilateral, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice das Súmula nº 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.