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AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 202404366411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209773
- Registro
- 202404366411
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - PLANO DE RECUPERAÇÃO - APROVAÇÃO
PELOS CREDORES - VEDAÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS -
DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Destaca-se a
competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do
presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a
Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I,
alínea "d", da Constituição Federal.
1.1. Na hipótese, a justiça
laboral determinou o prosseguimento da execução trabalhista,
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir os
bens dos sócios da recuperanda, após a aprovação do plano de
recuperação judicial e a consequente novação dos créditos, ocorrida
em 12/11/2019.
1.2. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça
assentou o entendimento de que "Compete ao Juízo da recuperação
decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em
"que o plano homologado contém cláusula que veda a execução contra
os sócios." (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda Seção, DJe 19/8/2022).
Caso dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.