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AgInt na Rcl 202502668356 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49572
Registro
202502668356
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA A COMANDO EXARADO POR ESTE STJ NO ARESP 1.244.938/RS - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 1.1. Na hipótese, não se identifica a inobservância, pela autoridade reclamada, da decisão proferida no Agint no AREsp 1.244.938/RS. A uma, porque o referido acórdão não possui nenhum comando positivo e direto, o qual se possa concluir, de maneira objetiva, que a sua autoridade tenha sido desrespeitada. A duas, a teor da orientação desta Casa, a falta de identidade entre as partes dos processos envolvidos na decisão impugnada inviabiliza o manejo do presente instrumento. A três, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e os insurgentes podem - assim desejando - se valer dos instrumentos recursais disponíveis para o fim de reformar a deliberação objeto da presente reclamação. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.