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AREsp 202502444647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979909
- Registro
- 202502444647
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC).
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I E II, DO CPC). NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se configura
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de
modo suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia,
sobretudo quanto à impropriedade da negativação e ocorrência de dano
moral.
2. Em ações declaratórias negativas de débito, compete ao
fornecedor comprovar a contratação subjacente, sendo insuficientes
documentos unilaterais e telas sistêmicas desacompanhados de provas
idôneas.
3. A inscrição indevida em cadastro restritivo, fundada em
relação jurídica não demonstrada, configura dano moral in re ipsa e
impede revisão de circunstâncias fáticas e valores nesta via
especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.