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AgInt no AREsp 202200198961 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2058888
Registro
202200198961
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N. 82.173/SP. DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIS 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937 E NA ADC 42. RETROATIVIDADE DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI N. 12.651/2012. IMEDIATA EFICÁCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL SOBRE O TAC. RETRATAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do então relator, Ministro Herman Benjamin, para negar provimento ao agravo interno do particular, sob o fundamento de que o TAC foi celebrado em 03.05.2009 e homologado em 13.05.2010 pelo Conselho Superior do Ministério Público, razão pela qual as regras previstas no Novo Código Florestal são inaplicáveis a esse ato, pelo princípio tempus regit actum, nos termos de precedentes desta Casa. 2. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, julgou procedente Reclamação ajuizada pelo ora agravante, tendo assentado que, ao recusar a incidência de norma com eficácia retroativa à circunstância pretérita, em razão da existência de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado sob a égide da Lei 4.771/65, este STJ fez prevalecer a irretroatividade da Lei 12.651/2012 ao caso, negando a aplicação de norma reconhecidamente constitucional (Lei 12.651/2012). 3. Assim, em cumprimento à decisão proferida na Reclamação n. 82.173/SP, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal, para o fim de permitir que a obrigação originária do Termo de Ajustamento de Conduta, o qual deu origem à execução, seja cumprida com a observância estrita da legislação atual em vigor. 4. Agravo interno a que se dá provimento, em juízo de retratação, para que sejam restabelecidos os termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.