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AgInt no AREsp 202200198961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2058888
- Registro
- 202200198961
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). APLICAÇÃO
RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO N. 82.173/SP. DECISÕES
PROFERIDAS NAS ADIS 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937 E NA ADC 42.
RETROATIVIDADE DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI N. 12.651/2012. IMEDIATA
EFICÁCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL SOBRE O TAC. RETRATAÇÃO. AGRAVO
PROVIDO.
1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve
decisão do então relator, Ministro Herman Benjamin, para negar
provimento ao agravo interno do particular, sob o fundamento de que
o TAC foi celebrado em 03.05.2009 e homologado em 13.05.2010 pelo
Conselho Superior do Ministério Público, razão pela qual as regras
previstas no Novo Código Florestal são inaplicáveis a esse ato, pelo
princípio tempus regit actum, nos termos de precedentes desta
Casa.
2. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, julgou procedente
Reclamação ajuizada pelo ora agravante, tendo assentado que, ao
recusar a incidência de norma com eficácia retroativa à
circunstância pretérita, em razão da existência de Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, firmado sob a égide da Lei 4.771/65,
este STJ fez prevalecer a irretroatividade da Lei 12.651/2012 ao
caso, negando a aplicação de norma reconhecidamente constitucional
(Lei 12.651/2012).
3. Assim, em cumprimento à decisão proferida na
Reclamação n. 82.173/SP, é de se reconhecer a retroatividade das
normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores
à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código
Florestal, para o fim de permitir que a obrigação originária do
Termo de Ajustamento de Conduta, o qual deu origem à execução, seja
cumprida com a observância estrita da legislação atual em vigor.
4.
Agravo interno a que se dá provimento, em juízo de retratação, para
que sejam restabelecidos os termos do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.