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AgInt no AREsp 202502707160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2997205
- Registro
- 202502707160
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
AUDIÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ. NÃO COMPARECIMENTO.
CONFISSÃO FICTA. PRECEDENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA N.
7 DO STJ. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. .
1. Trata-se de ação de usucapião
extraordinária de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado
improcedente nas instâncias de origem.
2. A confissão ficta conduz a
uma presunção relativa de veracidade, passível, todavia, de sucumbir
frente aos demais elementos de prova existentes nos autos, uma vez
que figura no nosso sistema processual o princípio do livre
convencimento motivado. Precedentes.
3. Ademais, no caso, alterar a
valoração do acórdão recorrido sobre as consequências do não
comparecimento da parte à audiência esbarra no óbice da Súmula n. 7
do STJ.
4. Rever o entendimento do Tribunal estadual quanto à
presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na
origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias
fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em
observância à Súmula n. 7 desta Corte.
5. Agravo interno provido.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial,
negando-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.