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AgInt no CC 202502272598 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214264
Registro
202502272598
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na hipótese . 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.