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AgInt no CC 202502272598 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214264
- Registro
- 202502272598
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO
CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 66 do
CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes
declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o
processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir
controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas
ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na
hipótese .
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.