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AgInt no REsp 201801067125 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1739703
- Registro
- 201801067125
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE
DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As filiais
são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica,
desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo
que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de
valores tributários. Precedentes.
2. A legitimidade da matriz para
cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto
de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial,
configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal.
3. Agravo
interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.