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AgInt no REsp 201801067125 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1739703
Registro
201801067125
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de valores tributários. Precedentes. 2. A legitimidade da matriz para cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial, configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.