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AREsp 202501842110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942535
Registro
202501842110
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA. REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFORMATIVO DA AVERBAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, todas as questões relevantes à solução da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou erro material, razão pela qual não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A averbação de certidão premonitória possui natureza meramente informativa, destinada a dar publicidade à execução e prevenir fraudes contra credores, não implicando constrição patrimonial nem ofensa ao regime jurídico do patrimônio de afetação previsto na Lei nº 4.591/1964. 3. As medidas constritivas mantidas pelo Tribunal de origem foram consideradas proporcionais e adequadas à efetividade da execução, tendo em vista a expressiva diferença entre o valor bloqueado e o montante da dívida, bem como a inércia da devedora em garantir o juízo. 4. A análise acerca da utilização do regime de afetação, da suficiência dos bens penhorados e da alegada onerosidade excessiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Ausente prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados, não sendo possível admitir a tese de prequestionamento implícito. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.