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AgInt nos EDcl no AREsp 202501210721 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902679
Registro
202501210721
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VALORES. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CASO CONCRETO. PROVA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 3. Indeferida a prova requerida e julgada antecipadamente a lide, não pode o magistrado na sentença concluir pela ausência de prova dos fatos alegados e consignar a improcedência do pedido. 4. No caso dos autos, embora indeferida a prova testemunhal, o acórdão recorrido deixou claro que a tese que se pretendia comprovar - a de que a relação entre as partes na prática evidenciava que as atuações eram independentes entre si - mostrava-se irrelevante para a solução da controvérsia, diante da previsão contratual expressa de responsabilidade solidária das consorciadas. Assim, não se caracteriza o alegado cerceamento de defesa. 5. A alteração das conclusões do colegiado estadual quanto à existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade entre as consorciadas implicaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual, inviável em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.