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AgInt nos EDcl no AREsp 202501210721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902679
- Registro
- 202501210721
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VALORES. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CASO CONCRETO. PROVA IRRELEVANTE PARA
O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
SOLIDARIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Diante da impugnação dos fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da
Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial.
2.
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos
arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
3. Indeferida a prova requerida e julgada
antecipadamente a lide, não pode o magistrado na sentença concluir
pela ausência de prova dos fatos alegados e consignar a
improcedência do pedido.
4. No caso dos autos, embora indeferida a
prova testemunhal, o acórdão recorrido deixou claro que a tese que
se pretendia comprovar - a de que a relação entre as partes na
prática evidenciava que as atuações eram independentes entre si -
mostrava-se irrelevante para a solução da controvérsia, diante da
previsão contratual expressa de responsabilidade solidária das
consorciadas. Assim, não se caracteriza o alegado cerceamento de
defesa.
5. A alteração das conclusões do colegiado estadual quanto à
existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade entre as
consorciadas implicaria reexame de fatos e provas e interpretação de
cláusula contratual, inviável em recurso especial pelas Súmulas nºs
5 e 7 do STJ.
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.