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AREsp 202502030742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2954487
Registro
202502030742
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 71, IV, e 72, § 1º, da Lei 8.245/91 demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias - natureza de proposta não homologada, recusa de acordo e suficiência da perícia -, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Inexiste afronta aos arts. 7º, 141, 336 e 492 do CPC quando fixado o novo aluguel dentro do objeto da renovatória, resolvendo a controvérsia sobre o valor do locativo com base em prova técnica regularmente produzida. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial na ausência de cotejo analítico e identidade fática, sobretudo quando o acórdão recorrido se mostra alinhado com a orientação desta Corte quanto à incidência da Súmula 7/STJ em hipóteses análogas. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.