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AREsp 202304068654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2536067
- Registro
- 202304068654
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONHECIMENTO
DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART.
1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL
DE LEGACY E OUTRO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE VALÉRIA
PREJUDICADO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão
contratual cumulada com restituição de valores e indenização por
benfeitorias, envolvendo compromisso de compra e venda de lote
urbano.
2. O acórdão do TJSP reconheceu o direito à indenização
pelas acessões realizadas no lote e determinou a apuração do valor
em liquidação, sem, contudo, examinar a regularidade da obra, a
eventual sanabilidade de vícios construtivos ou as cláusulas
contratuais que disciplinam o direito à indenização em caso de
rescisão, a despeito de expressa alegação nesse sentido.
3. Omissão
configurada, porquanto a análise da regularidade da edificação e de
sua conformidade contratual é relevante e potencialmente capaz de
alterar o resultado do julgamento, sendo indispensável à aplicação
correta do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.766/1979.
4. Jurisprudência
do STJ firmada no sentido de que o promissário- comprador faz jus à
indenização pelas acessões realizadas no lote apenas quando
comprovada a regularidade da obra ou demonstrada a possibilidade de
sanar eventual irregularidade (REsp 1.643.771/PR, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/06/2019).
5. Violação do art.
1.022, II, do CPC reconhecida. Retorno dos autos ao TJSP para novo
julgamento dos embargos de declaração, com suprimento da omissão
identificada.
6. Agravo conhecido. Recurso especial de LEGACY e
outro provido. Recurso especial de VALÉRIA prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.