← Jurioteca

AREsp 202304068654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2536067
Registro
202304068654
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE LEGACY E OUTRO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE VALÉRIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por benfeitorias, envolvendo compromisso de compra e venda de lote urbano. 2. O acórdão do TJSP reconheceu o direito à indenização pelas acessões realizadas no lote e determinou a apuração do valor em liquidação, sem, contudo, examinar a regularidade da obra, a eventual sanabilidade de vícios construtivos ou as cláusulas contratuais que disciplinam o direito à indenização em caso de rescisão, a despeito de expressa alegação nesse sentido. 3. Omissão configurada, porquanto a análise da regularidade da edificação e de sua conformidade contratual é relevante e potencialmente capaz de alterar o resultado do julgamento, sendo indispensável à aplicação correta do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.766/1979. 4. Jurisprudência do STJ firmada no sentido de que o promissário- comprador faz jus à indenização pelas acessões realizadas no lote apenas quando comprovada a regularidade da obra ou demonstrada a possibilidade de sanar eventual irregularidade (REsp 1.643.771/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/06/2019). 5. Violação do art. 1.022, II, do CPC reconhecida. Retorno dos autos ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração, com suprimento da omissão identificada. 6. Agravo conhecido. Recurso especial de LEGACY e outro provido. Recurso especial de VALÉRIA prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.