← Jurioteca

AgInt no REsp 201801416429 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1747110
Registro
201801416429
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). BASE DE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL DA OPERAÇÃO CONTRATADA. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA ADEQUADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A base de cálculo do ISS incidente nas operações de arrendamento mercantil é o valor integral da operação contratada, que corresponde ao preço cobrado pelo serviço, tendo em vista que o núcleo do arrendamento mercantil é a própria operação de leasing e não a diferença entre o capital investido e a remuneração paga ao arrendador (spread). Precedentes: AgInt no REsp n. 1.754.451/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021; AgInt no REsp n. 1.763.159/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe de 9/6/2020; AgInt no REsp n. 1.770.028/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019; REsp n. 1.834.799/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019; e REsp n. 1.787.570/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 5/4/2019). 2. É impossível conhecer, em agravo interno, do pedido referente à ilegitimidade do município agravado para cobrança do ISSQN, porquanto tal matéria não foi trazida a esta Corte Superior por meio de apelo especial admitido ou por agravo em recurso especial, ocorrendo, in casu, a preclusão da matéria. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.754.451/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021; AgInt no REsp n. 1.763.159/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe de 9/6/2020; AgInt no REsp n. 1.770.028/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.