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AgInt no REsp 201801416429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1747110
- Registro
- 201801416429
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ISS. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). BASE
DE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL DA OPERAÇÃO CONTRATADA. CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO DO STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO PELA VIA ADEQUADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A base de cálculo
do ISS incidente nas operações de arrendamento mercantil é o valor
integral da operação contratada, que corresponde ao preço cobrado
pelo serviço, tendo em vista que o núcleo do arrendamento mercantil
é a própria operação de leasing e não a diferença entre o capital
investido e a remuneração paga ao arrendador (spread). Precedentes:
AgInt no REsp n. 1.754.451/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021; AgInt no
REsp n. 1.763.159/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe de 9/6/2020; AgInt no REsp n.
1.770.028/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019; REsp n. 1.834.799/PR,
Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
5/11/2019, DJe de 18/11/2019; e REsp n. 1.787.570/PR, Relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 5/4/2019).
2. É
impossível conhecer, em agravo interno, do pedido referente à
ilegitimidade do município agravado para cobrança do ISSQN,
porquanto tal matéria não foi trazida a esta Corte Superior por meio
de apelo especial admitido ou por agravo em recurso especial,
ocorrendo, in casu, a preclusão da matéria. Precedentes: AgInt no
REsp n. 1.754.451/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021; AgInt no REsp n.
1.763.159/PR, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 1º/6/2020, DJe de 9/6/2020; AgInt no REsp n.
1.770.028/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.
3. Agravo interno conhecido
em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.