← Jurioteca
AREsp 202501392038 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2913959
- Registro
- 202501392038
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada,
todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que
em sentido desfavorável à parte recorrente (arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC).
2. Havendo cláusula compromissória expressa em
contrato firmado entre as partes, compete ao juízo arbitral, com
precedência sobre o Poder Judiciário, decidir, de ofício ou por
provocação das partes, sobre a existência, validade e eficácia da
convenção de arbitragem e do contrato que a contenha (art. 8º,
parágrafo único, da Lei 9.307/96).
3. O acórdão recorrido que
reconhece a competência do juízo arbitral e extingue os embargos à
execução, sem resolução do mérito, por versarem sobre matéria
contratual, está em conformidade com a jurisprudência consolidada
desta Corte, que atribui ao árbitro a análise do mérito da relação
obrigacional, inclusive em hipóteses de execução de título
extrajudicial contendo cláusula arbitral.
4. A revisão do
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à natureza
das obrigações contratuais, à legitimidade passiva e à regularidade
do título executivo demandaria reexame de matéria fática e
interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em
recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Estando o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte
Superior, aplica-se a Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.