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AgInt no REsp 202000334757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1861620
- Registro
- 202000334757
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
VIABILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA
COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou
a possibilidade de processamento da recuperação judicial por
produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de
inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos,
conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir
se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por
produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois
anos, mas cujo registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior
àquele período.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Evidenciada pela parte
agravante a existência de feriado local por ocasião da interposição
do agravo regimental (e-STJ Fl.802), presente a superveniência de
alteração legislativa e jurisprudencial acerca da matéria, há de se
reformar a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do
recurso, cujo teor passo a apreciar.
4. O STJ, no julgamento do Tema
n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que
exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é
facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito
na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido
recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (REsp n.
1.898.462/PR, DJe de 10/4/2025).
5. A decisão recorrida diverge do
entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, razão pela qual
deve ser cassada, com determinação para que novo acórdão seja
proferido em conformidade com o Tema n. 1.145/STJ.
IV.
DISPOSITIVO
6. Agravo interno provido para reconhecer a
tempestividade do recurso especial e a ele dar provimento para
cassar o acórdão recorrido para determinar que outro seja proferido
em observância ao entendimento firmado no Tema n. 1.145 da
jurisprudência repetitiva desta Corte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.