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AgInt no REsp 202000334757 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1861620
Registro
202000334757
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. VIABILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior àquele período. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Evidenciada pela parte agravante a existência de feriado local por ocasião da interposição do agravo regimental (e-STJ Fl.802), presente a superveniência de alteração legislativa e jurisprudencial acerca da matéria, há de se reformar a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do recurso, cujo teor passo a apreciar. 4. O STJ, no julgamento do Tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (REsp n. 1.898.462/PR, DJe de 10/4/2025). 5. A decisão recorrida diverge do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser cassada, com determinação para que novo acórdão seja proferido em conformidade com o Tema n. 1.145/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial e a ele dar provimento para cassar o acórdão recorrido para determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento firmado no Tema n. 1.145 da jurisprudência repetitiva desta Corte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.