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AgInt nos EREsp 201300915555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974217
- Registro
- 201300915555
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, sob o fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados,
e aplicação da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
os embargos de divergência são cabíveis diante da ausência de
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas
indicados, e se a Súmula 168 do STJ seria aplicável ao caso.
III.
Razões de decidir
3. Os embargos de divergência têm como objetivo a
uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, sendo cabíveis apenas quando há divergência entre acórdãos
de mérito ou entre acórdãos que não tenham conhecido do recurso, mas
tenham apreciado a controvérsia, conforme o art. 1.043 do CPC e o
art. 266 do RISTJ.
4. A ausência de similitude fático-jurídica entre
o acórdão embargado e os paradigmas indicados impede o conhecimento
dos embargos de divergência, conforme entendimento pacificado do
STJ.
5. A Súmula 168 do STJ estabelece que não cabem embargos de
divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado, sendo aplicável ao caso.
6. A análise
da decisão agravada demonstra que, ainda que os precedentes
mencionados não tratem diretamente do tema, o entendimento firmado é
suficientemente amplo para abranger a a matéria do acórdão
embargado.
7. A jurisprudência pacificada do STJ reconhece como
abuso de direito o repasse a maior do valor do frete pago à
transportadora, desprovido de informação clara e adequada ao
consumidor.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.