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AgInt no AREsp 202401578512 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2643129
Registro
202401578512
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. AFETAÇÃO DA MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.290 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS CORRELATOS. LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA EXPRESSAMENTE INCLUÍDOS NA ORDEM DE SOBRESTAMENTO. ANÁLISE DE QUESTÃO PREJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE EXAME DAS DEMAIS ALEGAÇÕES RECURSAIS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, originado de liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública que versou sobre critério de correção monetária de cédulas de crédito rural em março de 1990. 2. A parte recorrente suscita, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em virtude da afetação da matéria de fundo pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.445.162/DF, cadastrado como Tema 1.290 da repercussão geral. 3. A controvérsia de mérito na ação originária corresponde à matéria afetada em repercussão geral, qual seja, o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança. 4. Reconhecida a submissão do presente feito à ordem de suspensão nacional emanada da Suprema Corte, impõe-se o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma, nos termos dos arts. 1.036, 1.037, II, e 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.