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AREsp 202404311717 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2794554
- Registro
- 202404311717
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS PARA PROPOSITURA.
REVISÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS
CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
HS ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
1. Descumprimento contratual por ausência de
alvará de funcionamento. Alegação rejeitada pelas instâncias
ordinárias com base na análise das cláusulas contratuais e do
conjunto probatório. Reversão do entendimento demandaria reexame
vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Honorários advocatícios
recursais. Pretensão de fixação em favor do agravante e redução da
majoração para 20%. Análise do grau de sucumbência. Vedação da
Súmula 7 do STJ.
COROAS E FLORES COMÉRCIO DE FLORES LTDA. ME
3.
Revisão de índice de reajuste contratual. Substituição do IGP-M por
IVAR ou IPCA. Aplicação da teoria da imprevisão em razão da pandemia
de Covid-19. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exigiria
reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais.
Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Dissídio jurisprudencial.
Demonstração analítica deficiente. Julgados paradigmas do mesmo
tribunal de origem. Fundamentação insuficiente. Incidência das
Súmulas 284 do STF e 13 do STJ.
5. Agravos conhecidos. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.