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AREsp 202404311717 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794554
Registro
202404311717
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS PARA PROPOSITURA. REVISÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. HS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 1. Descumprimento contratual por ausência de alvará de funcionamento. Alegação rejeitada pelas instâncias ordinárias com base na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório. Reversão do entendimento demandaria reexame vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Honorários advocatícios recursais. Pretensão de fixação em favor do agravante e redução da majoração para 20%. Análise do grau de sucumbência. Vedação da Súmula 7 do STJ. COROAS E FLORES COMÉRCIO DE FLORES LTDA. ME 3. Revisão de índice de reajuste contratual. Substituição do IGP-M por IVAR ou IPCA. Aplicação da teoria da imprevisão em razão da pandemia de Covid-19. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exigiria reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais. Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Dissídio jurisprudencial. Demonstração analítica deficiente. Julgados paradigmas do mesmo tribunal de origem. Fundamentação insuficiente. Incidência das Súmulas 284 do STF e 13 do STJ. 5. Agravos conhecidos. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.