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AREsp 202502670119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2994627
- Registro
- 202502670119
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPRESCRITIBILIDADE. VÍCIO
TRANSRESCISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE DIALETICIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Alegada violação do art. 1.022 do
CPC/2015 não conhecida, porque houve apenas menção genérica a
possível violação do dispositivo, sem indicação específica das teses
não enfrentadas. Nos termos do enunciado da Súmula n. 284 do STF, É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2.
Revisar a conclusão do julgado que reconheceu a legitimidade ativa
dos herdeiros e a adequação da via da querela nullitatis para arguir
vício transrescisório (nulidade de citação) demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A questão
da (im)prescritibilidade da ação anulatória, fundada na nulidade de
citação por ausência de chamamento de litisconsortes necessários
(herdeiros), é reconhecida como vício transrescisório,
imprescritível e insuscetível de convalidação, em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. O
princípio da dialeticidade exige que o recorrente combata, de modo
claro e específico, os fundamentos da decisão impugnada, não sendo
suficientes alegações genéricas ou reprodução dos argumentos
anteriores, de modo que não pode ser conhecida alegação genérica de
cerceamento de defesa.
5. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.